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COMO SE TORNAR UM FARMACÊUTICO RESIDENTE EM ONCOLOGIA?
“Ser residente em oncologia é ter uma visão mais ampla e integral no cuidado ao paciente com câncer, não basta, apenas, oferecer a contribuição técnica, é preciso tornar a assistência mais humanizada a fim de influenciar positivamente a evolução clínica do paciente oncológico” – Luana Bacelar (Farmacêutica entrevistado para a produção deste artigo).
Neste Artigo você vai encontrar tudo o que você precisa saber para você se tornar um(a) farmacêutico(a) residente em Oncologia, separamos aqui os tópicos abordados, que você pode clicar e ser direcionado para eles:
- Introdução;
- O residente de Oncologia e sua rotina;
- Preparação para a prova da residência;
- Como Ingressar na área;
- Áreas de atuação e o Mercado de trabalho;
- Importância do profissional e desafios;
- Expectativas;
- Referências;
INTRODUÇÃO;
Na atualidade, o término da graduação não tem sido suficiente para qualificar o profissional em uma área tão específica como a oncologia, o residente em oncologia é um profissional em processo de especialização e aprendizado, não somente de habilidades que devem ser inerentes a cada profissional, mas do entendimento de uma prática com foco exclusivo no indivíduo.
A Política Nacional de Humanização (PNH) existe para reafirmar e provocar debates que possam proporcionar mudanças no cuidado: valorizar o sujeito, entender sua individualidade e estabelecer um elo de confiança com o paciente.¹ Isto tem sido o fundamento das residências, sendo assim, a Residência Multiprofissional tem ganhado destaque nos programas, cujo principal objetivo é o aperfeiçoamento profissional e científico de profissionais de saúde.
O RESIDENTE EM ONCOLOGIA E SUA ROTINA
O farmacêutico na oncologia vem ampliando sua atuação. As múltiplas funções desse profissional perpassam pela produção de antineoplásicos, com o seguimento de critérios rígidos de manipulação; atividades relacionadas com o gerenciamento desses medicamentos, que incluem seleção, padronização e armazenamento; até a Farmácia Clínica, com participação do farmacêutico na equipe multiprofissional e monitoramento, detecção e avaliação de reações adversas, tornando-se um profissional corresponsável na qualidade de vida do paciente oncológico.
A produção e preparo dos medicamentos antineoplásicos é uma atividade privativa do farmacêutico², nesta etapa, a responsabilidade envolve a preservação das características físico-químicas do medicamento preparado e a qualidade durante todo processo de produção, este deve ser realizado com técnica asséptica, ambiente com infraestrutura apropriada e a utilização de equipamentos de proteção individual, os quais garantem a segurança do manipulador, do ambiente e a qualidade do medicamento.
No que diz respeito ao gerenciamento de medicamentos antineoplásicos, o conhecimento de protocolos terapêuticos e dos principais medicamentos utilizados como suporte na terapia é essencial para auxiliar na padronização e seleção.
O papel do farmacêutico na oncologia vai muito além do preparo e produção de medicamentos antineoplásicos, envolve também a Farmácia Clínica, esta atividade promove uma maior interação do farmacêutico com o paciente e o com o prescritor.
Conhecer de maneira detalhada os protocolos e a farmacologia desses medicamentos é essencial para uma adequada assistência prestada pelo profissional farmacêutico, sendo assim, suas atribuições ultrapassam os limites da simples dispensação dos medicamentos prescritos. O foco do cuidado para o paciente oncológico está no aconselhamento e monitoramento da terapia farmacológica, sabendo que é um tratamento que resulta em reações adversas, e que deve ser orientado com a finalidade de garantir a adesão a farmacoterapia.
Diante disto, o profissional residente poderá realizar todas estas tarefas, desde que, sob supervisão do preceptor, isto é, um farmacêutico do serviço onde são desenvolvidas as atividades do programa, que tem a função de supervisionar, orientar e avaliar o residente durante a sua permanência no estágio-trabalho.
PREPARAÇÃO PARA A PROVA DA RESIDÊNCIA
A preparação leva alguns meses contando com, principalmente, resoluções de questões dos processos seletivos anteriores e simulados. Ter um planejamento é fundamental para otimizar com qualidade o tempo disponível para os estudos.
COMO INGRESSAR NA ÁREA
As atribuições do farmacêutico na oncologia são bem específicas, sendo assim, a residência em farmácia é uma chance de proporcionar um conhecimento prático e teórico com situações reais em que o profissional em formação poderá vivenciar. O aporte teórico durante a graduação é mínimo ou nulo, nesta área de atuação, e o grande desafio do novo profissional é inteirar-se de protocolos terapêuticos e medicamentos sendo, inclusive, uma área em constante atualização.
ÁREAS DE ATUAÇÃO E MERCADO DE TRABALHO
O farmacêutico especialista na área de oncologia deve estar apto a desenvolver atividades administrativas com a participação nos processos de seleção, padronização, aquisição e armazenamento de medicamentos antineoplásicos; atividades clínicas, que inclui avaliação da prescrição médica, quanto à dose, compatibilidade de diluentes, estabilidade, interações com outros medicamentos, além de participação em reuniões multidisciplinares; e preparo dos medicamentos antineoplásicos. Nesta condição, algumas instituições realizam os rodízios entre os farmacêuticos como medida protetora à exposição.
IMPORTÂNCIA DO PROFISSIONAL E DESAFIOS
Embora esse cenário atual seja extremamente promissor ao farmacêutico, as especializações ainda estão restritas e poucos programas de Residência Multiprofissional contemplam a qualificação em oncologia.
Outro aspecto que deve ser enfatizado é a preparação do preceptor para o acompanhamento do residente, deixando claro os objetivos da residência, bem como, a sua proposta principal, isso é relevante é necessário que todos os envolvidos conheçam o fundamento dos Programas de Residência em Farmácia entendendo que é uma forma de ensino de Pós-Graduação nova, com aprovação em Lei no ano de 2005 (Lei 11.129/2005) 5 .
EXPECTATIVAS
O câncer tem se destacado pelo crescimento e impacto gerado na saúde pública. É de extrema importância a relação dos profissionais de saúde com familiares e pacientes, hoje, o profissional que tem ganhado importância no que tange a segurança do paciente é o farmacêutico. O mercado para esse profissional tem sido promissor, pois percebe-se a relevante contribuição no tratamento do câncer, otimizando a terapia e oferecendo qualidade de vida ao paciente oncológico. O que tem sido satisfatório, na atuação do farmacêutico, é uma maior interação desse profissional com paciente e equipe multiprofissional, sendo cada vez mais perceptível a sua importância e função na prática clínica.
A ampliação do número de instituições que possibilitem a qualificação efetiva dos profissionais na área de oncologia, bem como a contínua complementação do quadro técnico com a inserção de profissionais especializados e a interação na equipe multiprofissional, certamente são perspectivas que vão contribuir com a otimização dos resultados da prática de assistência ao paciente.
Como afirmou Martin Luther King “Talvez não tenha conseguido fazer o melhor, mas lutei para que o melhor fosse feito. Não sou o que deveria ser, mas Graças a Deus, não sou o que era antes”. Esta é uma frase que muito tem a ver com o dia a dia do residente, que é um profissional com postura de aprendiz, algo que deve ser incorporado à sua essência enquanto profissional de saúde.
REFERÊNCIAS
1 – BRASIL. Ministério da Saúde. Política Nacional de Humanização. 1ª ed. Brasília, 2013.
2 – BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução n° 220, 21 de setembro de 2004. Dispõe sobre o regulamento técnico de funcionamento dos serviços de terapia antineoplásica. Diário Oficial da União da República Federativa do Brasil, Brasília.
3 – ANDRADE, C.C. Farmacêutico em Oncologia: Interfaces Administrativas e Clínicas. Pharmacia Brasileira. Ceará, 2009.
4 – BRASIL. Conselho Federal de Farmácia. Resolução nº 565 de 6 de dezembro de 2012. Dá nova redação aos artigos 1º, 2º e 3º da Resolução/CFF nº 288 de 21 de março de 1996. Diário Oficial da União, 2012. 5 – BRASIL. Lei nº 11.129 de 30 de junho de 2005. Institui o Programa Nacional de Inclusão de Jovens – Pro Jovem. Diário Oficial da União, 2005.