Carreiras
Entenda tudo sobre Legislação do SUS e passe em qualquer prova!
Seja qual for o momento de carreira em que você se encontra, de uma coisa não há dúvidas: você vai precisar conhecer profundamente a Legislação do SUS!
Seja na graduação, estudando para alguma Residência (Uni ou Multiprofissional), se preparando para um Concurso, ou já tendo uma carreira estável, o estudo da Legislação do SUS é imprescindível para o crescimento do profissional da saúde.
Aprimorar constantemente seus conhecimentos é algo que já deve ser rotina para quem é da área da saúde.
A todo momento saem novas pesquisas, estudos inéditos e descobertas impressionantes, reconfigurando muitos conceitos e condutas dos profissionais. Com tanta coisa específica para aprender e se atualizar, os temas “gerais” da saúde acabam ficando um pouco para trás.
Quando se fala em SUS, Sistema Único de Saúde, há certo déficit na abordagem do tema durante a graduação, o que leva muita gente a crer que não há muito o que se saber, ou que não precisará tanto desses conhecimentos para sua vida.
Esse é um erro gravíssimo por vários motivos:
- O SUS é referência mundial de Saúde Pública;
- Legislação do SUS é o assunto que mais cai nos Conhecimentos Gerais de provas de concursos e residências em saúde;
- Durante a Residência os conhecimentos de Legislação serão imprescindíveis para um bom desempenho;
- Se você for trabalhar na rede pública, esse tema estará completamente atrelado ao seu dia a dia.
Por sabermos da tamanha importância que esse tema possui para o profissional da saúde, reunimos neste artigo TUDO O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE LEGISLAÇÃO DO SUS! Você vai encontrar:
- Estrutura do Sistema Único de Saúde – SUS
- Qual a importância da Legislação do SUS?
- Assuntos mais cobrados de Legislação do SUS
- Questões comentadas de Legislação do SUS
Estrutura do Sistema Único de Saúde – SUS
O Sistema Único de Saúde (SUS) é uma referência mundial entre programas de saúde pública no mundo.
Criado em 22 de setembro de 1988, o SUS garante que todos os brasileiros tenham acesso universal ao sistema público de saúde, existindo há mais de 30 anos.
Segundo a Constituição Federal de 88, o SUS é composto pelo:
- Ministério da Saúde,
- Estados (Secretaria Estadual de Saúde – SES);
- Municípios (Secretaria Municipal de Saúde – SMS).
Cada segmento desse tem suas próprias responsabilidades e são regidos por uma legislação bem definida. Devido a sua alta complexidade e importância, a Legislação do SUS é um dos assuntos mais cobrados tanto em provas de concursos e residências, quanto no cotidiano no profissional da saúde.
O SUS contrata seus funcionários do quadro efetivo de cada um dos órgãos através da realização de concursos públicos. Além disso, para suprir necessidades temporárias são realizados diversos processos seletivos.
Se você pretende trabalhar na Saúde Pública deve estar sempre atento/a às oportunidades que surgem aqui no nosso blog. Temos uma lista completa de concursos abertos na área da Saúde.
Além da estabilidade garantida, os salários oferecidos pelo SUS constituem um dos principais atrativos dos concursos. A remuneração pode ultrapassar R$ 10 mil, para além do acréscimo de vários benefícios e gratificações.
Porém, para passar em qualquer concurso na área da Saúde, você precisará entender profundamente sobre a Legislação do Sistema Único de Saúde.
Qual a importância da Legislação do SUS?
A Legislação do SUS é o conjunto de regulamentos e leis que determinam as formas de agir dos três segmentos ligados ao Sistema Único de Saúde.
Nessa legislação há desde a definição do SUS, suas diretrizes e propósitos, até a estrutura de ação, forma de organização e condutas do Sistema.
Considerado como um dos maiores sistemas públicos de saúde existentes, o SUS é descrito pelo Ministério da Saúde como “um sistema ímpar no mundo, que garante acesso integral, universal e igualitário à população brasileira, do simples atendimento ambulatorial aos transplantes de órgãos”.
Conforme dados divulgados pelo Portal da Saúde do Governo Federal em 2013, 152 milhões de pessoas dependem exclusivamente do SUS para ter acesso aos serviços de saúde (80% do total da população brasileira).
São realizados cerca de 2,8 bilhões de procedimentos ambulatoriais, anualmente, 9,7 milhões procedimentos de quimioterapia e radioterapia, 236 mil cirurgias cardíacas e 19 mil transplantes.
Para fazer parte dessa rede tão especial da saúde, ajudar a aprimorá-la e fazer verdadeira diferença na saúde pública do país, a Legislação do SUS precisará ser sua melhor amiga.
Além da aplicação diária, no caso de quem já trabalha nessa área, para quem quer passar em qualquer concurso público ou residência, será primordial a compreensão aprofundada da Legislação.
Mesmo após passar na Residência, o conhecimento de SUS será necessário para que tenha um bom desempenho durante os 2 ou 3 anos como residente.
Tirando apenas aqueles que não pretendem trabalhar no Brasil e não têm pretensão de levar os conhecimentos gerados por um dos sistemas públicos de saúde mais importantes do mundo para fora, todos precisam conhecer o assunto. Estamos aqui para te ajudar nessa!
Assuntos mais cobrados de Legislação do SUS
Os concursos e residências, apesar de terem as mais variadas bancas e serem direcionados a setores distintos da sociedade, costumam ter cobranças bastante interseccionadas.
A Legislação do SUS, sem a menor dúvida, deve dar o ar da graça em sua prova. Por isso, e por todos os outros motivos que já trouxemos neste artigo, selecionamos os principais assuntos de Legislação que mais caem nas provas de concursos e residências!
Constituição Federal – Artigos 196 a 200
Nos artigos 196, 197, 198, 199 e 200 da Constituição Federal de 1988 encontraremos a obrigação do Estado em prover o acesso às ações e serviços de saúde, como o sistema deve ser organizado, as diretrizes, a participação complementar da rede privada e algumas das atribuições do Sistema Único de Saúde. É a partir daqui que a saúde passa a ser includente, ou seja, aqui nasce o SUS.
Lei Orgânica da Saúde – Lei 8.080/90
Esse é outro tema praticamente obrigatório para estudar pra concursos! A lei 8080 de 19 de setembro de 1990 também é conhecida como “Lei Orgânica da Saúde” e fala sobre as condições de promoção, proteção e recuperação da saúde, da organização e do funcionamento dos serviços.
“A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.” (Lei 8080, Art. 2º)
A Lei determina que todos têm direito à Saúde, por isso, o SUS é universal. Para que o Estado garanta essa Saúde, ele precisa desenvolver, formular e executar políticas econômicas e sociais que abranja a todos de modo justo.
A Lei também relaciona fatores Determinantes e Condicionantes da Saúde, como: educação, lazer, moradia, saneamento, transporte e outros.
Assim, a saúde passa a ser entendida não mais como ausência de doença, mas como uma série de fatores que, integrados, promovem o bem-estar.
Decreto 7.508 de 2011
O Decreto 7.508 de 28 de Junho de 2011 é a legislação mais nova do Sistema Único de Saúde que regulamenta a Lei 8.080/90. Ele traz novos termos e resgata outros já existentes que precisam ser fortalecidos.
O decreto dispõe acerca de: região de saúde, contrato organizativo de ação pública, portas de entrada, comissões intergestores, mapa da saúde, rede de atenção à saúde, serviços especiais de acesso aberto, protocolo clínico e diretriz terapêutica, Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde (RENASES), e Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME).
Questões comentadas de Legislação do SUS
Para finalizar esse artigo com chave de ouro e dar o pontapé inicial em sua preparação, reunimos algumas questões comentadas (por nossa rainha, prof. Natale Souza) para você começar a se aquecer.
Preparado/a? JÁ!
1. (2011-FUNCAB- Pref. Serra/ES) À direção municipal do Sistema Único de Saúde NÃO compete:
A) participar da execução, controle e avaliação das ações referentes às condições de trabalho.
B) formar consórcios administrativos intermunicipais.
C) colaborar na fiscalização das agressões ao meio ambiente que repercutam sobre a saúde.
D) estabelecer normas para a vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras.
E) gerir laboratórios públicos de saúde e hemocentros.
COMENTÁRIOS:
As competências estão descritas na seção II, lei 8.080/90 nos artigos: 16, 17, 18. As competências da direção municipal estão descritas no artigo 18.
Vamos relembrar:
“Art. 18. À direção municipal do Sistema de Saúde (SUS) compete:
I – planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde e gerir e executar os serviços públicos de saúde;
II – participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde (SUS), em articulação com sua direção estadual;
III – participar da execução, controle e avaliação das ações referentes às condições e aos ambientes de trabalho;
IV – executar serviços:
a) de vigilância epidemiológica;
b) vigilância sanitária;
c) de alimentação e nutrição;
d) de saneamento básico; e
e) de saúde do trabalhador;
V – dar execução, no âmbito municipal, à política de insumos e equipamentos para a saúde;
VI – colaborar na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre a saúde humana e atuar, junto aos órgãos municipais, estaduais e federais competentes, para controlá-las;
VII – formar consórcios administrativos intermunicipais;
VIII – gerir laboratórios públicos de saúde e hemocentros;
IX – colaborar com a União e os Estados na execução da vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras;
X – observado o disposto no art. 26 desta Lei, celebrar contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços privados de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução;
XI – controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde;
XII – normatizar complementarmente as ações e serviços públicos de saúde no seu âmbito de atuação.”
Logo, a única assertiva que não se encontra dentre as atribuições dos municípios é a de estabelecer normas para a vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras, que é uma atribuição da União.
GABARITO: D
2. (FUNCAB-Pref. Vila Velha/ES-2012) O princípio da descentralização político-administrativa inclui:
A) o acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência.
B) a preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física.
C) a integração em nível executivo das ações de saúde e meio ambiente.
D) a regionalização e a hierarquização da rede de serviços de saúde.
E) a utilização da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades na saúde.
COMENTÁRIOS:
A descentralização é uma diretriz e princípio organizativo do SUS, prevista na CF/88 e na LOS 8.080/90. A LOS 8080/90, traz em seu art. 7º, inciso X, alínea b:
“IX – descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo:
- a) ênfase na descentralização dos serviços para os municípios;
- b) regionalização e hierarquização da rede de serviços de saúde”
GABARITO: D
3. (RESIDÊNCIA – UFG 2013) Um paciente portador de diabetes mellitus do tipo 2 procurou uma unidade básica de saúde, a fim de receber o hipoglicemiante oral, visto que seu plano de saúde privado não fornece tal medicamento. O princípio do Sistema Único de Saúde, que respalda e garante o acesso desse paciente, bem como de qualquer indivíduo aos serviços públicos de saúde, é:
A) participação da comunidade.
B) universalização.
C) regionalização.
D) equidade.
COMENTÁRIO:
O princípio da Universalidade vem afirmar que a Saúde é um direito de todos e dever do Estado. Logo, o paciente do caso hipotético, bem como qualquer outro, sem distinção de raça, cor, religião ou preconceito de quaisquer tipos deverá ter acesso aos serviços do SUS.
GABARITO: B
Enfermagem | Farmácia | Fisioterapia | Medicina Veterinária | Nutrição | Odontologia | Psicologia | Biomedicina | Fonoaudiologia