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Psicologia: abro uma clínica ou um consultório? Como fazer? | Colunista
Foram NO MÍNIMO cinco anos de estudos. Para vários, foram também anos de trabalho e, finalmente, chegou o momento de abrir seu próprio espaço para exercer a profissão, mas como?
Para atingir esse objetivo há ainda algumas burocracias e cuidados práticos a serem tomados, e não é incomum sair da faculdade e vivenciar a rotina sem saber os passos necessários para essa fase; então, cara leitora ou leitor, estamos aqui para te ajudar.
Vamos falar principalmente da abertura de uma CLÍNICA, até porque é o que exige mais elaboração. Contudo, para o artigo ficar completo, também vamos falar um pouco sobre consultório. Informação nunca é demais, não é mesmo?
COMEÇANDO:
A primeira coisa que você deve decidir é o público que você deseja alcançar e o planejamento da equipe.
Você quer trabalhar sozinho(a) ou com outros(as) profissionais?
Você almeja um local que tenha somente atendimento de psicólogos(as) ou que tenha atendimento de outras áreas da saúde?
Vai atender planos de saúde ou apenas consultas particulares?
Vai fazer avaliação psicotécnica para CNH?
Vai realizar atendimentos remotos?
Haverá sócios?
Esse planejamento define as próximas etapas e o tamanho do seu negócio. Por que SIM! É um negócio!
Entendido isso, vamos ao que interessa!
QUAL A DIFERENÇA ENTRE CONSULTÓRIO E CLÍNICA DE PSICOLOGIA?
Existem algumas diferenças importantes entre os dois ambientes. Essas diferenças estão principalmente nos tamanhos dos empreendimentos e nos regimes jurídicos.
CONSULTÓRIO:
É um ambiente mais “intimista”, mais simples e facilita o trabalho de forma autônoma. Geralmente é uma sala onde um ou mais profissionais atendem seus pacientes. Aqui há somente o compartilhamento de despesas.
FALANDO DE TRIBUTOS – isso é importante. Tá?
O profissional autônomo deve recolher o Imposto Sob Serviço (ISS) e pagar também o Imposto de Renda de Pessoa Física, que pode variar de 7,5 % a 27,5%. O ISS é recolhido a cada três meses, já o Imposto de Renda de profissional autônomo deve ser recolhido mensalmente na forma do Carnê Leão. O que determina a porcentagem é o valor recebido ao longo do mês.
DOCUMENTAÇÃO:
Após encontrar o local para montar seu consultório, você deve providenciar a seguinte documentação:
- Cadastro no CRP;
- Alvará de Prevenção e Proteção contra Incêndios (APPCI) – solicite no Corpo de Bombeiros;
- Pedido de Alvará de Funcionamento – Prefeitura;
- Alvará da Vigilância Sanitária – normalmente solicitado na Secretaria da Saúde;
- Inscrição na Prefeitura para pagamento do ISS (Imposto Sobre Serviços); com isso você pode gerar recibo válido para seus clientes.
- Cadastro como Autônomo/Individual no INSS para fazer os pagamentos previdenciários.
Não podemos esquecer também que o local precisa ser montado com todo o aparato necessário para as consultas como móveis, computador e demais materiais.
CLÍNICA DE PSICOLOGIA:
Já a clínica ocupa um imóvel maior e possui serviços mais abrangentes. Ela pode contar com inúmeros profissionais das mais diversas abordagens e/ou áreas.
Aqui você deixa de ser um profissional autônomo e passa a ter um número de CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) e emitirá notas fiscais.
FORMALIZAÇÃO:
O investimento inicial não se resume apenas aos recursos utilizados para compra de todos os itens necessários para abertura da clínica (salas de atendimento, áreas de circulação, administração e instalações sanitárias) como também inclui a quantia necessária para sua sobrevivência nos primeiros meses.
É importante que você possua uma visão de médio-longo prazo sobre as atividades que poderão ser desenvolvidas, uma vez que, para emitir Notas Fiscais e cobrar seus honorários, a atividade deverá estar expressamente descrita no objeto social da empresa e ser permitida na(s) CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) selecionada(s) no momento do registro.
A CNAE é o instrumento de padronização nacional dos códigos de atividade econômica e dos critérios de enquadramento utilizada pelos diversos órgãos da Administração Tributária do país, inclusive pela Administração Pública, na identificação da atividade econômica em cadastros e registros de pessoa jurídica, bem como, para efeitos de tributação.
De acordo com a Classificação Nacional de Atividade Econômica – CNAE – a atividade de clínica de psicologia se caracteriza como atividades de psicologia e psicanálise (8650-0/03) e compreende as atividades de psicólogos e de psicanalistas.
Uma das escolhas a serem feitas durante a fase de formalização da clínica que você vai abrir é a definição do seu enquadramento tributário. Essa decisão dependerá, sobretudo, do seu modelo de negócio. Contudo, outras variáveis devem ser levadas em consideração, como por exemplo:
Previsão de faturamento (ou seja, a receita bruta);
Previsão de despesas operacionais;
Margem de lucro;
Valor da despesa com empregados.
FALANDO DE TRIBUTOS: – importantíssimo!
Para o enquadramento tributário da sua clínica existem algumas opções:
Sociedade Limitada Unipessoal de Psicologia:
Criada pela lei da liberdade econômica. Permite que você realize a abertura da empresa sem sócio, protegendo assim seu patrimônio pessoal.
EIRELI: (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada):
Pode ser constituída por apenas um sócio, mas é preciso declarar um capital social de no mínimo cem salários mínimos (R$ 110.000,00 cento e dez mil reais). O capital social funciona como garantia para empregados e fornecedores em caso de dívida ou falência (não queremos isso, mas pode acontecer).

Sociedade Limitada:
É uma associação que estabelece normas com base no valor investido por cada sócio (é preciso contar com ao menos dois sócios). O objetivo é proteger o patrimônio de cada sócio em caso de falência, afastamento ou rompimento da sociedade.
Os principais tributos que incidem sobre a atividade de clínica de psicologia são:
- IRPJ, CSLL, PIS, COFINS (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, Contribuição Social Sobre Lucro Líquido, Programa de Integração Social, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
- ISS: (Imposto Sobre Serviços);
- FGTS e INSS. (Folha de salários se houver empregados).
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DOCUMENTAÇÃO:
A clínica que explora serviços de psicologia está sujeita a responsabilidade técnica de um Psicólogo e deve mantê-lo em seu quadro. Este (a) profissional deve estar habilitado (a) perante o Conselho Regional de Psicologia – CRP.
Além desse responsável técnico, a empresa é obrigada a obter registro específico no Conselho Regional de Psicologia. Os principais documentos necessários são:
- Licença ou Alvará de Funcionamento – Prefeitura;
- Licença do Corpo de Bombeiros – Corpo de bombeiros;
- Licença Ambiental – Órgãos Municipais ou Estaduais de Meio Ambiente;
- Licença Sanitária – Órgãos municipais, estadual e federal de Vigilância Sanitária;
- Registro de Responsabilidade Técnica – Conselho Regional de Psicologia;
- Registro do Empreendimento – Conselho Regional de Psicologia;
- Credenciamento de clínica para os que desejarem atuar na realização de exames psicotécnicos para outorga de CNH. – Departamento de Trânsito.
É importante destacar que pode haver algumas outras exigências dependendo do estado ou município de atuação; sendo extremamente importante ter todas as licenças e que elas sejam regularmente validadas junto às respectivas autoridades regulatórias.
Pode parecer muita coisa, mas essas etapas são importantes tanto pra você, quanto para sua clínica e também para os seus clientes/pacientes. Um empreendimento conta com muitos detalhes que vão desde coisas básicas como o mobiliário, às coisas específicas como profissionais, funcionários e, por último e não menos importante, a RESPONSABILIDADE SOCIAL como um todo. Por isso é importante se fazer aquelas perguntas lá do começo (lembra?).
Lembre-se também que você não precisa fazer tudo sozinho(a). Muito pelo contrário, como se trata de uma empresa, você precisa ter alguém especializado para lidar com algumas questões que precisam de outro tipo de conhecimento – como uma contabilidade, por exemplo.
Com tudo pronto é hora de “arregaçar as mangas” e trabalhar. Montar seu próprio espaço realmente não é uma tarefa muito simples. São várias etapas e muitos documentos. Muitas dúvidas e imprevistos podem surgir pelo caminho, no entanto, todos os problemas podem ser solucionados.
Seus sonhos são a força motriz do que você realiza. Informe-se, planeje, execute, persista e, SUCESSO! Parabéns pela iniciativa.
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Referências:
- Congresso Nacional. Lei Federal nº 4.119/1962. Dispõe sobre os cursos de formação em psicologia e regulamenta a profissão de psicólogo. Brasília, DF, Brasil: s.n., 27 de agosto de 1962.
- Congresso Nacional. Lei Federal nº 5.172/1966. Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios. Brasília, DF, Brasil : s.n., 25 de Outubro de 1966. CTN – Código Tributário Nacional.
- LAKRYC, J. P. e LIMA, E. E. 2014. Sindicato das Clínicas. [Online] Agosto de 2014. [Citado em: 23 de junho de 2021.] https://sinticlinc.webnode.com.br/news/clinica-ou-consultorio-entenda-a-diferen%C3%A7a-/.
- SEBRAE. 2017. Saiba como montar uma clínica de psicologia. Abril de 2017. Manual publicado pelo SEBRAE Minas.