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Guia do Concurseiro: Tudo que você precisa saber sobre Concursos Públicos
Quem nasceu nos anos 1990 certamente cresceu ouvindo sobre todas as vantagens da aprovação no concurso público. Estabilidade, salário garantido todo fim de mês, benefícios. O principal não foi dado em detalhes: como funciona o concurso público exatamente?
Tão cheia de benefícios como é, essa modalidade de seleção é concorrida e desafiadora. Exige preparação, dedicação, estratégia e domínio dos assuntos cobrados. Logo, fácil não é.
Mas preparamos um guia para te contar exatamente tudo o que você precisa saber para conhecer o fantástico mundo dos concursos públicos!
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1 – O que é o Concurso Público?
A principal forma de ingresso no quadro de serviços públicos, é através dos concursos. Como todas as pessoas competem em igualdade de condições, é uma forma de acesso muito democrática. Cada participante é julgado através do seu desempenho, já que os aprovados são aqueles que se dedicaram mais para obter um resultado elevado.
2 – Concursado e Estabilidade
Quando aprovada em um concurso público, a pessoa é nomeada para cargos específicos. Sendo assim, há uma estabilidade após o estágio probatório, que, em regra, dura três anos. Após essa estabilidade, o servidor público não pode ser demitido, salvo algumas poucas situações.
Por outro lado, quando se trata de empresas públicas ou mistas, como Correios, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Petrobrás, o concursado pode não usufruir de estabilidade. Nesse caso, o concursado não é um servidor público, mas, sim, empregado público.
Esta é uma relação de trabalho regida pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), que é a regra de contratos de trabalho na iniciativa privada. Apesar das demissões nesse caso serem muito raras, ainda há uma chance. Neste caso, o funcionário recebe FGTS e, se for sem justa causa, ainda há acréscimo de 40%.
3 – Concursos Públicos e Seus Atrativos
Depois da estabilidade, vem o plano de carreira, que é basicamente o aumento de salário. O funcionário começa ganhando o salário inicial que conta no edital, mas vai progredindo na tabela salarial até chegar ao teto da sua carreira.
Outro atrativo da carreira pública é a possibilidade de licença remunerada. Muitos cargos da esfera estadual e municipal permitem que o funcionário fique seis meses afastado, ainda recebendo salário, a cada cinco anos de trabalho.
Entre as licenças remuneradas, as mais conhecidas são licença-maternidade, de 120 dias, e licença-paternidade, de até 20 dias. Conta também, além dos 30 dias de férias, quase 20 dias de recesso por ano.
Na esfera federal, existe ainda a licença-capacitação, que permite ao servidor tirar três meses de licença remunerada para fazer cursos de capacitação a cada cinco anos de trabalho.
Há também uma tendência presente em vários órgãos ao teletrabalho, já regulamentada na legislação. Essa forma permite que o servidor trabalhe de casa acessando sistemas e processos via internet.
4 – Etapas do Concurso Público
Tudo começa quando o órgão público decide contratar novos servidores. A partir de então, é solicitado aval das suas autoridades máximas, como é comum nos tribunais do Poder Judiciário. Em outras vezes, essa autorização vem “de fora”.
Por exemplo, quando a Receita Federal quer realizar um concurso, ela precisa solicitar autorização ao Ministério da Economia. Isto vale para os demais órgãos do Poder Executivo Federal, como INSS e Banco Central. No caso do Poder Executivo Estadual, a autorização vem do governador. É o que acontece nos concursos da Polícia Militar.
Uma vez autorizado o concurso, é iniciada a etapa de seleção da banca organizadora, que pode ser realizada através de um processo de licitação. Em alguns casos é dispensado o processo licitatório e há a contratação direta da banca.
Depois de escolhida, a banca prepara e publica o edital do concurso, que é a regulamenta o processo seletivo. O edital contém tudo que o concurseiro precisa saber: datas de inscrições, vagas, salários, quando será a prova, quais matérias serão cobradas, qual a validade do concurso etc.
A parte principal da realização do concurso, além dos estudos, é a leitura do edital. Depois que ele é publicado, vem a prova. Depois são divulgados os gabaritos preliminares.
Há um prazo de poucos dias, geralmente dois, para o concurseiro recorrer sobre o gabarito de alguma questão que julgar estar incorreta, ou solicitar a anulação de questões que não possuam gabarito ou que fujam do conteúdo previsto no edital. Após este prazo, a banca tem algumas semanas para julgar os recursos. No final, é publicado gabarito definitivo do concurso e, consequentemente, o resultado das provas objetivas.
Quando o processo seletivo possui prova discursiva, esta pode ser realizada na mesma data das provas objetivas ou em data posterior. Quando realizadas na mesma data, geralmente só são corrigidas as provas discursivas de quem fez uma nota mínima na prova objetiva (uma regra presente no edital). Quando as provas discursivas são marcadas para data posterior à da prova objetiva, é comum que só sejam convocados para as discursivas os candidatos mais bem classificados – o edital prevê esta regra também.
Em seguida são corrigidas as provas discursivas, sendo apresentado um resultado preliminar. Assim como nas provas objetivas, os candidatos têm um prazo para recorrer a nota da prova discursiva e a banca tem um prazo para julgar os recursos. Feito isso, é finalmente publicado o resultado definitivo do concurso e a sua homologação.
5 – As Principais Bancas Organizadoras dos Concursos Públicos
As bancas FCC e a FGV são as principais organizadoras dos concursos nas esferas municipais ou estaduais. A ESAF é a principal da Receita Federal.
O Cespe para polícias e tribunais. Já a Cesgranrio é a banca dos concursos da Petrobrás e empresas do grupo.
Também tem a Vunesp, que tradicionalmente realiza os concursos do Estado de São Paulo, como o da Polícia Militar (PM/SP) e do Tribunal de Justiça (TJ/SP).
6 – Concursos Públicos e o Tempo de Validade dos Resultados
O prazo de validade dos concurso é definido no edital e normalmente é de dois anos, podendo ser prorrogado por igual período – o que geralmente acontece. Sendo assim, o concurseiro tem um prazo de quatro anos para ser chamado para trabalhar, caso seja aprovado. Muitas vezes o edital contém um número reduzido de vagas, mas no intervalo destes quatro anos podem ser chamados mais candidatos do que o previsto inicialmente.
Ainda assim, existem editais com previsões de um ano, seis meses, ou até mesmo 90 dias.
Durante a validade de um concurso, não pode ser realizado outro para nomear aprovados em detrimento daqueles que haviam sido aprovados no primeiro. É até possível realizar outro concurso, desde que seja para outras vagas.
7 – Requisitos para Assumir um Cargo Público
Cada concurso público tem em seu edital os requisitos necessários para assumir o cargo público. O primeiro requisito importante está relacionado à escolaridade: nos concursos de nível superior, existem aqueles que aceitam formação em qualquer área, como a Receita Federal e outros concursos fiscais; outros exigem formação em áreas específicas, como, no nosso caso, a maioria dos concursos na área de saúde.
Também é comum a exigência de uma idade mínima (normalmente 18 anos), como também uma sindicância da vida pregressa. Nesse caso, são solicitados documentos para avaliar se o candidato está apto para assumir o cargo.
São impeditivos para o concurseiro de conseguir uma vaga condenações na justiça, criminais ou civis, para as quais existe previsão expressa de que a pessoa não pode assumir cargo público. É o caso de condenações por improbidade administrativa ou corrupção.
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8 – Concursos Públicos em Anos de Eleição
Existe uma regra para concursos públicos em anos eleitorais. A nomeação é normal em caso de concursos homologados até três meses antes do primeiro turno das eleições.
9 – Concursos Públicos: há fraude?
Os concursos públicos não estão imunes a fraudes. No entanto, apesar de eventuais falhas, os certames têm se tornado cada vez mais seguros.
O que acontece é que muitos gostam de afirmar que “concurso é jogo de cartas marcadas”, talvez para justificar a falta de estudo ou a reprovação.
Não se deve ignorar a realidade de possíveis ocorrências de fraude, mas é fato que o candidato será aprovado por mérito próprio, jogando de acordo com as regras, se conseguir se dedicar prontamente aos estudos e realizar uma boa prova.
10 – Concursos Públicos e Aplicação
Como foi dito no tópico anterior, para ser aprovado em um concurso público, basta estudar, que sua hora vai chegar! Para isso, o concurseiro precisa ter em mãos os melhores conteúdos para se preparar e dedicar-se ao seu sonho. Afinal, sem dedicação, não vamos a lugar algum.